VOLUNTARIADO
Ao colocar-se a disposição para atuar com seus serviços voluntariamente na instituição onde será desenvolvido o Programa ou Projeto Social, o capelão voluntário da O.C.E. B declara através de um termo de adesão ou serviço voluntário, esta ciente e aceita os termos da lei do Serviço Voluntário nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998. Em que deixa claro que o serviço voluntário por ele prestado, não gera para instituição beneficiada nenhuma espécie de vínculo empregatício, nem qualquer tipo de obrigação de natureza brasileira trabalhista, previdenciária ou algum, como também, qualquer forma de ressarcimento de despesas, quer seja de deslocamento ate o local ou no desempenho das atividades voluntárias
LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO